- 1 -O montante dos emolumentos dos cursos e ciclos de estudos são fixados pela entidade instituidora do IADE-U.
- 2 -Os estudantes que vierem a abandonar o curso, ou que não consigam cumprir com a liquidação dos montantes das propinas dentro dos prazos regulamentares, deverão pedir a anulação da matrícula do mesmo, junto dos serviços académicos.
- 3 -Para voltarem a frequentar um curso em que tenham requerido a anulação da matrícula, os estudantes deverão proceder ao pedido de reingresso.
Artigo 56.º — Emolumentos
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012