- 1 -Compete à entidade instituidora do IADE-U Instituto de Arte, Design e Empresa - Universitário:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento do IADE-U, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Submeter os Estatutos do IADE-U e as suas alterações a apreciação e registo pelo ministro da tutela;
- c)Nomear o seu representante junto do Conselho de Gestão e Comissão Disciplinar do IADE-U;
- d)Afetar ao IADE-U as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- e)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do IADE-U;
- f)Designar e destituir, nos termos dos Estatutos, os titulares do órgão de direção e reitoria do IADE-U;
- g)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do IADE-U;
- h)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- i)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no IADE-U, ouvido o Conselho Geral;
- j)Contratar os docentes e investigadores do IADE-U, sob proposta do reitor, ouvido o respetivo Conselho Científico;
- k)Contratar o pessoal não docente, sob proposta do reitor;
- l)Requerer a acreditação e o registo de ciclos de estudos, após parecer do Conselho Científico do IADE-U e do reitor;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no IADE-U, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos, os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final;
- n)Exercer o poder disciplinar sobre docentes e demais pessoal não-docente e sobre os estudantes, sendo a aplicação de sanções precedida de parecer prévio do estabelecimento de ensino, podendo haver delegação do poder disciplinar nos órgãos do IADE-U;
- o)Assegurar a participação dos docentes na gestão do IADE-U, por intermédio dos seus representantes, através do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, por via da sua audição e da do reitor.
- 2 -As competências próprias da entidade instituidora serão exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural do IADE-U, de acordo com o disposto no ato constitutivo da entidade instituidora e nos Estatutos.
Artigo 6.º — Competências da entidade instituidora
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012