- 1 -Os instrumentos necessários à avaliação da aprendizagem são de natureza diversa, de acordo com a índole de cada ciclo de estudos e unidade curricular, designadamente:
Testes escritos sumativos;
Trabalhos individuais, escritos, orais ou experimentais;
Trabalhos de grupo, escritos, orais ou experimentais;
Portefólios;
Problemas práticos;
Tarefas;
Observação de atitudes e de comportamentos;
Avaliação final;
Trabalho de projeto.
- 2 -A avaliação e consequente classificação são de âmbito individual, mesmo quando respeitantes a trabalhos realizados em grupo.
- 3 -As classificações resultantes da aplicação dos instrumentos mencionados no n.º 1 devem ser sempre tornadas públicas.
Artigo 60.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012