- 1 -A entidade instituidora dotará o IADE-U dos laboratórios, serviços académicos, bibliotecas, centros de apoio escolar e outros serviços necessários ao seu funcionamento e de apoio a prestar a todos os docentes e discentes.
- 2 -As competências e funcionamento dos serviços auxiliares e administrativos constam de regulamento próprio.
Artigo 71.º — Serviços auxiliares e administrativos
Vigente desde: 31/08/2012
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