- 1 -Os Estatutos podem ser revistos a qualquer momento, por iniciativa do Conselho de Gestão, do Conselho Geral e terão de ser submetidos à aprovação final da entidade instituidora.
- 2 -Os novos preceitos não podem ser aplicados retroativamente, nem colocar em causa o regime de frequência e avaliação de conhecimentos em vigor no ano letivo em que ocorrer a revisão.
Artigo 72.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012