- 1-O período de apresentação de candidaturas ao procedimento de seleção previsto na presente portaria decorre de 5 a 19 de janeiro de 2015.
- 2-As candidaturas são enviadas para o IVV, I. P., por correio eletrónico, para [email protected], ou por correio registado, para o endereço "Instituto da Vinha e do Vinho, IP, Rua Mouzinho da Silveira, N.º 5, 1250-165 Lisboa", acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente do júri, identificando o procedimento e a associação ou federação candidata;
- b)Cópia do ato de constituição da associação ou da federação;
- c)Cópia dos Estatutos;
- d)Listagem nominal dos associados ou associados destes, apresentando nominalmente por viticultor a área total de vinha da RDD detida por cada um, nos termos do artigo 4.º, bem como o número da entidade inscrita no IVDP, I. P.;
- e)Cópia da ata da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respetivo termo de posse, quando os órgãos sociais não tenham sido nomeados nos próprios estatutos;
- f)Comprovativo do cumprimento das obrigações legais previstas na alínea f) do artigo 2.º;
- g)Indicação do endereço de correio eletrónico para efeito das comunicações no âmbito do procedimento.
Artigo 6.º — Apresentação de candidaturas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Original
Em vigor de 19/12/2014 a 31/12/2019