Constituem fundamento de exclusão do procedimento de seleção:
- a)A apresentação de candidaturas fora do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior;
- b)A falta de apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
- c)O não preenchimento das condições de admissibilidade previstas no artigo 2.º;
- d)A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos esclarecimentos complementares e dos elementos comprovativos solicitados pelo júri;
- e)A prestação de falsas informações sobre a situação do candidato ou a viciação de dados fornecidos.