- 1 -A prestação de cuidados em serviço de urgência adequa-se ao bloco formativo em curso, sendo obrigatório um período semanal único de doze horas nos blocos formativos de Cirurgia Geral, Medicina Interna e Pediatria Médica.
- 2 -A vertente de Medicina Geral e Familiar do bloco formativo de Cuidados de Saúde Primários inclui o atendimento a doentes com motivos relacionados com doença aguda, em consulta presencial não programada.
- 3 -Na prestação de cuidados em serviço de urgência nos blocos formativos referidos no n.º 1, e no período de atendimento a doentes com motivos relacionados com doença aguda no bloco formativo referido no n.º 2, o médico interno integra a equipa do médico designado como orientador pelo bloco formativo, salvo os casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 3.º — Formação em serviço de urgência e no atendimento a doença aguda em consulta não programada
Vigente desde: 21/09/2018
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