Os candidatos ao apoio previsto no presente capítulo devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies ovina ou caprina, pertencente às classes 1, 2 ou 3 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho (NREAP);
- b)Ter atividade registada como produtor de leite de ovelha ou de cabra no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE), no primeiro quadrimestre de 2020;
- c)Ter submetido na base de dados de apoio ao SNIRA a declaração de existências relativa a dezembro de 2019, comprovativa da detenção de fêmeas reprodutoras e da comercialização de leite destas espécies.