Os candidatos ao apoio previsto na presente secção devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser pessoa singular ou micro, pequena ou média empresa (PME), na aceção da Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003;
- b)Ser detentor de exploração com título para o exercício da atividade pecuária das espécies identificadas no artigo 4.º pertencente às classes 1 ou 2 previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, que estabelece o Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP);
- c)Deter efetivo avícola das espécies identificadas no artigo 4.º, comprovado através do registo da atividade para abate no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no primeiro quadrimestre do ano de 2020;
- d)No caso de detenção de galinhas poedeiras, e em alternativa ao disposto na alínea anterior, ter submetido a declaração de existências prevista no Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, referente a fevereiro de 2020, comprovativa da detenção de animais.