- 1 -O método da margem líquida da operação baseia-se no cálculo da margem de lucro líquido obtida por um sujeito passivo numa operação ou numa série de operações vinculadas tomando como referência a margem de lucro líquido obtida numa operação não vinculada comparável efetuada pelo sujeito passivo, por uma entidade pertencente ao mesmo grupo ou por uma entidade independente.
- 2 -A margem de lucro líquido é calculada relativamente a um indicador apropriado, de acordo com as circunstâncias e caraterísticas de cada operação, atenta a análise funcional desenvolvida, a natureza da atividade, a qualidade da informação disponível, em especial no que respeita aos comparáveis utilizados, e o grau de comparabilidade entre as operações vinculadas e as operações não vinculadas, podendo o indicador ser calculado em relação às vendas, aos gastos ou aos ativos utilizados, ou a outra grandeza apropriada.
- 3 -Na aplicação do indicador selecionado apenas devem ser consideradas as componentes que, assumindo uma natureza operacional, independentemente da forma como estão apresentadas nas demonstrações financeiras, tenham, direta ou indiretamente, uma relação com a operação vinculada.
- 4 -Sempre que as operações ou as empresas nelas intervenientes não sejam comparáveis em todos os aspetos considerados relevantes e as diferenças identificadas produzam um efeito significativo na margem de lucro líquido das operações, o sujeito passivo deve fazer os ajustamentos necessários para eliminar tal efeito, por forma a determinar a margem de lucro líquido ajustada, correspondente à de operação não vinculada comparável.
Artigo 12.º — Método da margem líquida da operação
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