- 1 -O processo de análise de comparabilidade pode compreender, entre outras, as seguintes ações:
- a)Análise genérica das circunstâncias que envolvem a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo;
- b)Compreensão da operação vinculada sob análise, sustentada na análise funcional das partes envolvidas na operação, com vista à posterior seleção da parte testada, do método e respetivo indicador mais apropriados às circunstâncias do caso, bem como dos fatores de comparabilidade que deverão ser tidos em consideração na seleção das operações comparáveis;
- c)Definição dos períodos a considerar na pesquisa das operações comparáveis;
- d)Avaliação de eventuais comparáveis internos;
- e)Identificação de fontes de informação disponíveis referentes a comparáveis externos, quando necessária a sua utilização, e validação da fiabilidade das mesmas;
- f)Seleção do método mais apropriado e determinação do indicador mais adequado;
- g)Seleção de potenciais comparáveis;
- h)Determinação e execução dos ajustamentos de comparabilidade a efetuar, quando apropriado;
- i)Tratamento e interpretação dos dados recolhidos sobre as operações comparáveis, com vista à determinação da remuneração de plena concorrência.
- 2 -Na análise funcional das partes envolvidas na operação, a avaliação da atribuição dos riscos economicamente relevantes tem em consideração as características economicamente relevantes das operações e a capacidade da entidade a quem são atribuídos os riscos para efetivamente os controlar, bem como a sua capacidade financeira para os assumir.
- 3 -Para efeitos da aplicação do número anterior considera-se:
- a)Capacidade financeira para assumir um risco, o acesso aos fundos necessários para o assumir ou afastar, para financiar a sua mitigação, e para suportar as suas consequências caso ele se materialize;
- b)Controlo sobre um risco, a capacidade de tomar decisões que envolvam assumir, afastar ou declinar a oportunidade de assumir um risco, e de responder aos riscos associados a essa oportunidade, articulada com o exercício efetivo do inerente processo de tomada de decisão.
Artigo 5.º — Processo de análise de comparabilidade
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