São elegíveis as empresas que:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)No caso dos operadores da pesca, consoante o período a que se candidatem, tenham atividade comprovada, confirmada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), num mínimo de:
- i)20 dias de atividade, seguidos ou interpolados entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022;
- ii)10 dias de atividade, seguidos ou interpolados entre 1 de julho e 31 de agosto de 2022;
- iii)5 dias de atividade, seguidos ou interpolados, em cada um dos meses que venham a ser considerados para fins de compensação, no período entre de 1 de setembro e 31 de dezembro de 2022;
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]