- 1 -A tipologia de operação prevista na presente secção visa apoiar ações de promoção da cultura científica e tecnológica, com vista a promover um melhor uso e entendimento quotidiano da ciência e o aumento da literacia científica e tecnológica da população, em especial dos mais jovens.
- 2 -Constituem objetivos desta tipologia de operação proporcionar ambientes formais e não formais de aprendizagem que estimulem o entusiasmo pela ciência, promovam a compreensão de fenómenos científicos e técnicos e a sua aplicação para benefício da sociedade, contribuir para a promoção da cultura científica para todos os públicos, com especial ênfase nos jovens.
Artigo 118.º-X — Âmbito e objetivos
Vigente desde: 15/07/2025
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