- 1 -São destinatários da presente tipologia de operação, nomeadamente, as pessoas inseridas em grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, as crianças e jovens em risco, a população idosa em situação de isolamento social, minorias étnicas, migrantes, bem como pessoas com deficiência, e respetivas famílias e comunidade.
- 2 -Podem ainda ser considerados outros destinatários, quando a inclusão dos destinatários que estão no centro da estratégia visada possa beneficiar da interação e do contacto com outros grupos, tendo em vista a sua plena integração na vida social e cultural.
Artigo 212.º — Destinatários
Vigente desde: 15/07/2025
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