- 1 -A resposta social Habitação Colaborativa assegura, para além do alojamento de tipo familiar, um conjunto de serviços de apoio, adequado ao perfil individual, familiar e social dos residentes, designadamente:
- a)Atividades adaptadas às exigências e expetativas dos residentes, nomeadamente culturais, ambientais, sociais, lúdico-recreativas, entre outras;
- b)Atividades promotoras e estimuladoras da autonomia física e mental;
- c)Apoio psicossocial, facilitador do equilíbrio e bem-estar, sempre que necessário;
- d)Outros serviços adicionais, e facultativos.
- 2 -Os serviços de apoio, incluindo a alimentação e a higiene habitacional, podem ser desenvolvidos pela entidade gestora da resposta ou assegurados em regime de parceria e integrar, sempre que possível, a participação direta dos residentes nas atividades diárias e comunitárias.
Artigo 10.º — Apoio e serviços
Vigente desde: 28/08/2023
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