- 1 -A Habitação Colaborativa implica a articulação com outras entidades, serviços e programas da comunidade, sempre que o contexto pessoal, social e habitacional da pessoa o permita, podendo esta beneficiar de outros apoios, serviços e respostas sociais de natureza complementar, não residencial, da comunidade.
- 2 -A Habitação Colaborativa deve cooperar, articular e complementar o seu apoio, de forma coordenada e em rede, com as entidades e serviços da comunidade, designadamente da área da educação, saúde, justiça, segurança social, habitação, emprego e formação profissional, proteção civil, cultura e lazer, promovendo a utilização eficaz dos recursos da comunidade.
Artigo 11.º — Rede complementar de serviços
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023