- 1 -A Habitação Colaborativa possui obrigatoriamente regulamento interno, o qual define os princípios e as condições gerais e específicas de funcionamento de cada residência, designadamente:
- a)As condições, critérios e procedimentos de admissão dos residentes;
- b)Os cuidados, apoios e serviços a prestar;
- c)Os direitos e deveres dos residentes;
- d)Os critérios para a determinação das comparticipações familiares, quando aplicável;
- e)As condições de constituição e funcionamento do Conselho de Residentes, previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 12.º
- 2 -Um exemplar do regulamento interno é entregue ao residente no ato de celebração do contrato de prestação de serviços.
- 3 -A alteração do regulamento interno da Habitação Colaborativa deve ser efetuada mediante auscultação de todos os residentes e profissionais da equipa técnica e deve ser comunicada a todos.
- 4 -Qualquer alteração ao regulamento interno deve ser comunicada ao ISS, I. P., até 30 dias antes da sua entrada em vigor.
Artigo 18.º — Regulamento interno
Vigente desde: 28/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2023