- 1 -O Compromisso de Colaboração é um instrumento técnico individualizado e personalizado, centrado nas necessidades do residente, que contém os objetivos e intervenções a desenvolver no sentido de promover a autonomia e o bem-estar pessoal e uma vivência participada e inclusiva.
- 2 -O Compromisso de Colaboração é de elaboração obrigatória, avaliado periodicamente e baseia-se nos seguintes pressupostos:
- a)Caráter dinâmico, no sentido de acompanhar a evolução das necessidades e expetativas pessoais do residente no enquadramento da uma vivência partilhada;
- b)Colaborativo com outros serviços e estruturas da comunidade, designadamente de profissionais da área de saúde, educação, segurança social, justiça, habitação e emprego, quando aplicável;
- c)Complementaridade com outras respostas sociais, designadamente com o Serviço de Apoio Domiciliário, Centro de Dia, Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, Centro de Apoio à Vida Independente, ou outras devidamente fundamentadas.
- 3 -O Compromisso de Colaboração deve ser redigido em linguagem clara e, sempre que necessário, em linguagem acessível e adaptada às necessidades dos residentes.
- 4 -O Compromisso de Colaboração deve ser datado e assinado pelo residente, e por todos os profissionais que participam na sua definição, sendo o original destinado ao processo individual, e entregue uma cópia ao residente.
Artigo 17.º — Compromisso de Colaboração
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023