- 1 -A Habitação Colaborativa dispõe de uma equipa técnica que integra a direção técnica e um número de profissionais flexível, com formação adequada e definida em função do número, perfil e necessidades dos residentes.
- 2 -Constituem atribuições e competências dos profissionais da equipa técnica:
- a)Acompanhamento psicossocial e do desenvolvimento pessoal, funcional e social dos residentes;
- b)Elaborar o Compromisso de Colaboração, através de um processo participativo com o residente, e com a família, sempre que aplicável;
- c)Informar, apoiar e disponibilizar apoios e serviços, consoante as necessidades de cada residente e assegurar a articulação com entidades externas, sempre que aplicável;
- d)Prestar apoios e serviços personalizados orientados para atender às necessidades específicas de cada residente, quando aplicável;
- e)Prestar informações para apoio à tomada esclarecida de decisão do residente, respeitando a sua capacidade de autodeterminação;
- f)Apoiar o planeamento da saída e no acompanhamento do processo de transição para o projeto residencial autónomo e independente, sempre que aplicável, e de acordo com a especificidade de cada residente.
- 3 -Os profissionais da equipa técnica deverão possuir formação adequada.
Artigo 21.º — Equipa técnica
Vigente desde: 28/08/2023
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Em vigor desde 28/08/2023