- 1 -A Habitação Colaborativa deve ter um técnico que assegure as funções de gestão de qualidade e de avaliação de impacto.
- 2 -Estas funções são acumuláveis com outras.
- 3 -As Habitações Colaborativas com mecanismos de avaliação da qualidade e de impacto implementados têm prioridade e discriminação positiva na celebração de acordos de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.
Artigo 22.º — Qualidade e avaliação
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