Fixa a estrutura orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Estrutura nuclear da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Delegação do Norte
Compete à delegação do Norte:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da CIG é fixado em três.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de janeiro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.