Compete à delegação do Norte:
- a)Propor políticas e estratégias de ação para a delegação a integrar no plano de ação da CIG;
- b)Executar regionalmente os planos nacionais, de acordo com as prioridades e necessidades específicas da região;
- c)Exercer os poderes inerentes à gestão da delegação do Norte, de acordo com as competências que lhe forem delegadas pelo presidente;
- d)Articular as suas ações com os serviços centrais, regionais e locais e instituições governamentais ou não governamentais com objetivos conexos aos da CIG;
- e)Representar a CIG a nível regional;
- f)Coordenar as políticas relativas ao combate do tráfico de seres humanos.