As condições de autorização dos programas e estruturas sócio sanitárias previstas no Decreto-Lei nº 183/2001, de 21 de junho, são as constantes da Portaria nº 748/2007, de 25 de junho, competindo ao SICAD o exercício das competências previstas ao extinto IDT I.P.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013