- 1 -Após a divulgação dos territórios e diagnóstico local referidos no artigo 3º, o SICAD e a Administração Regional de Saúde, I.P respetiva publicitam no seu sítio da Internet um aviso de abertura do processo de candidatura para cada território.
- 2 -As entidades formalizam as candidaturas, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 30 dias a contar data da publicitação do aviso previsto no número anterior, usando formulário próprio, a disponibilizar pelo SICAD, juntamente com todos os documentos necessários à sua instrução.
- 3 -Os processos de candidatura devem ser entregues através de plataforma informática denominada Sistema Integrado de Programas de Apoio Financeiro em Saúde (SIPAFS), no prazo referido no número anterior.
- 4 -Todas as comunicações procedimentais previstas no presente regulamento são praticadas na referida plataforma eletrónica.
Artigo 10º — Forma e prazo da candidatura
Vigente desde: 24/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2013