- 1 -Da candidatura deve constar:
- a)Os projetos propostos por área de intervenção, nomeadamente a fundamentação teórica, os objetivos específicos, as estratégias para se atingirem os grupos alvo, as ações, as atividades, indicadores e resultados esperados, o sistema de avaliação, assim como a proposta financeira;
- b)A proposta de integração das diferentes áreas de intervenção, as parcerias estabelecidas para a implementação, a territorialidade das respostas apresentadas e a participação da comunidade local.
- 2 -Os conteúdos técnicos relativos a cada área de intervenção constam de manual de apoio a disponibilizar no sítio do SICAD.
Artigo 11º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013