- 1 -No prazo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo para apresentação das candidaturas, o SICAD verifica se as mesmas se encontram instruídas com as informações e os documentos exigidos, notificando, os candidatos para, no prazo de cinco dias úteis, suprirem eventuais omissões e deficiências ou apresentarem as informações consideradas necessárias.
- 2 -No prazo de 20 dias úteis a contar da data de recepção das candidaturas, e após as diligências referidas no número anterior, o SICAD procede à seleção preliminar das entidades e projetos, nomeadamente das condições previstas nos artigos 7.º e 8.º, propondo à comissão de seleção, constituída nos termos do artigo 13º, a exclusão das candidaturas que não tenham observado tais condições.
- 3 -A Administração Regional de Saúde I.P elabora, no mesmo prazo, parecer técnico sobre as candidaturas e solicita o parecer do conselho local de ação social do respetivo território, caso este não conste do processo de candidatura.
- 4 -No caso de a comissão de seleção pretender acolher as propostas de exclusão emitidas pelo SICAD e para efeitos de audiência prévia, nos termos dos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, as entidades candidatas são notificadas pelo SICAD do projeto da deliberação da comissão de seleção para, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de receção da notificação, se pronunciarem por escrito sobre a mesma.
Artigo 12º — Instrução e seleção preliminar
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013