- 1 -A comissão de seleção é constituída por três elementos, dois designados por despacho do Diretor-Geral do SICAD e um designado pela Administração Regional I.P respetiva.
- 2 -A composição da comissão de seleção é publicitada no aviso de abertura do processo de candidatura para cada território.
- 3 -No mesmo ato, é designado o elemento que preside, bem como os elementos suplentes em número igual ao dos efetivos.
Artigo 13º — Comissão de seleção
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013