- 1 -A avaliação técnica e financeira das iniciativas é da responsabilidade do SICAD que para o efeito, poderá recorrer a prestações de serviços externos.
- 2 -A avaliação prevista no número anterior é efetuada após o envio por parte da Administração Regional de Saúde I.P., de relatórios técnicos e financeiros de acompanhamento do Programa.
Artigo 24º — Responsabilidade da avaliação
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013