Fixa a data para os comercializadores de último recurso continuarem a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento
Objeto
A presente portaria procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro e 13/2014, de 22 de janeiro.
Data de extinção das tarifas transitórias para fornecimentos de eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE
A data prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 104/2010, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 75/2012, de 26 de março, 256/2012, de 29 de novembro e 13/2014, de 22 de janeiro, é fixada em 31 de dezembro de 2014.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 23 de janeiro de 2014.