- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos, fixados na respetiva publicitação.
- 2 -A verificação da reunião dos requisitos é efetuada em dois momentos:
- a)Na admissão ao procedimento concursal, por deliberação do júri;
- b)Na constituição do vínculo de emprego público, pela entidade empregadora pública.
- 3 -O candidato deve reunir os requisitos referidos no n.º 1 até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 18/01/2019
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