Os artigos 34.º, 50.º, 64.º e 67.º do regulamento geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e da regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), aprovados em anexo à Portaria n.º 190-B/2015, de 26 de junho, e alterada pela Portarias n.os 51/2017, de 2 de fevereiro, 232/2018, de 20 de agosto, e 217/2019, de 10 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 34.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Sem prejuízo da periodicidade dos pedidos de reembolso definida na regulamentação específica do POAPMC, os demais pedidos de reembolso podem ser submetidos com uma periodicidade mínima mensal.
- 5 -Em casos devidamente justificados, pode ser submetido pedido de reembolso com uma periodicidade mínima diferente da prevista no número anterior.
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -(Anterior n.º 5.)
- 8 -(Anterior n.º 6.)
- 9 -(Anterior n.º 7.)
- 10 -(Anterior n.º 8.)
- 11 -(Anterior n.º 9.)
- 12 -(Anterior n.º 10.)
- 13 -(Anterior n.º 11.)
- 14 -(Anterior n.º 12.)
- 15 -(Anterior n.º 13.)
Artigo 50.º
[...]
- 1 -As operações apoiadas no âmbito do presente capítulo podem ter uma duração máxima de 45 meses.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 64.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas ou convite, devidamente publicitado no sítio da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
- 3 -...
- 4 -No aviso de abertura da candidatura ou convite é definida a abrangência dos territórios de intervenção.
- 5 -Em casos excecionais a aplicar ao nível de toda a operação, a Autoridade de Gestão pode, a todo o tempo, mediante proposta do respetivo organismo intermédio, ajustar o número previsível de destinatários a abranger em cada território, conforme previsto nos instrumentos identificados no número anterior.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 67.º
[...]
- 1 -A alteração à decisão de aprovação, nos termos previstos no artigo 47.º, constitui uma exceção e deve ocorrer apenas quando haja necessidade de reprogramação de natureza financeira, designadamente o reforço financeiro da candidatura.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, carecem de decisão expressa da autoridade de gestão:
- a)...
- b)Acréscimo, eliminação ou substituição de um ou mais beneficiários da operação aprovada e ou das funções desempenhadas no âmbito da parceria;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...