São revogadas as alíneas d) a g) do artigo 4.º e o artigo 12.º do Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Diretiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 1387/2009, de 11 de novembro.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2022
Referências (2)
- Artigo 4.º
- Artigo 12.º