- 1 -A seleção dos médicos candidatos ao regime de produção adicional é feita mediante procedimento de seleção anual, por um júri a designar pelo conselho diretivo do INMLCF, I. P., constituído por três médicos.
- 2 -Os fatores a ponderar na seleção dos candidatos são definidos pelo conselho diretivo do INMLCF, I. P., ouvidos os médicos responsáveis pelos serviços, pelas unidades funcionais e pelos gabinetes médico-legais e forenses, e constam de deliberação a divulgar interna e previamente ao processo de seleção.
Artigo 4.º — Procedimento de seleção
Vigente desde: 11/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2023