Sempre que se mostre necessário e a título excecional, sem prejuízo do procedimento de seleção, o conselho diretivo pode recorrer ao regime de produção adicional com outros médicos do INMLCF, I. P., especialistas em medicina legal para, designadamente, a prática de atos médicos isolados ou o preenchimento de necessidades não previstas.
Artigo 5.º — Outros atos
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