São aditados os artigos 7.º-A, 9.º-A, 15.º-A, 21.º-A e 21.º-B aos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 231/2015, de 6 de agosto, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Departamento de Programas de Juventude
- 1 -O Departamento de Programas de Juventude assegura o desenvolvimento e execução de programas na área da juventude, através da relação com jovens e entidades parceiras que desenvolvam atividades e projetos.
- 2 -Ao Departamento de Programas de Juventude, abreviadamente designado por DPJ, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a relação com os jovens e as entidades que desenvolvam atividades e projetos para jovens;
- b)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- c)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos protocolos e das parcerias no âmbito das suas competências;
- d)Assegurar a formação de uma rede nacional de voluntariado juvenil;
- e)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter atualizado o registo das entidades licenciadas;
- f)Criar, organizar e manter atualizados os registos nacionais de entidades promotoras de voluntariado e empreendedorismo jovem;
- g)Desenvolver estratégias de intervenção no âmbito do Programa Escolhas que visem combater o insucesso escolar, valorizando o papel dos estabelecimentos de ensino enquanto agentes de socialização e de promoção da mobilidade social numa ótica de maior proximidade com a comunidade;
- h)Promover o apoio científico e técnico para uma avaliação global do Programa Escolhas;
- i)Monitorizar a atribuição de apoios financeiros no âmbito do Programa Escolhas;
- j)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 9.º-A
Departamento de Fiscalização e Auditoria
- 1 -O Departamento de Fiscalização e Auditoria compreende e prossegue a ação de fiscalização e auditoria no âmbito das competências do Instituto.
- 2 -Ao Departamento de Fiscalização e Auditoria, abreviadamente designado por DFA, compete, nomeadamente:
- a)Exercer as competências de fiscalização das sociedades desportivas, nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspeções, sindicâncias e auditorias;
- b)Executar e instruir todas as ações de auditoria, fiscalização e inspeção, sindicância e inquéritos que por lei estejam cometidas ao IPDJ, I. P.;
- c)Elaborar e submeter a deliberação do Conselho Diretivo as propostas finais resultantes da execução e instrução das ações prosseguidas;
- d)Elaborar o plano anual de fiscalizações, auditorias, inspeções, sindicâncias e inquéritos ordinários;
- e)Propor a execução de fiscalizações extraordinárias que possam resultar de queixas ou denúncias;
- f)Analisar, informar e propor o encaminhamento das denúncias recebidas;
- g)Gerir o Portal das Denúncias;
- h)Elaborar o relatório de atividades de execução anual;
- i)Organizar, coordenar e gerir toda a informação necessária ao cumprimento das ações fiscalizadoras e inspetivas a realizar;
- j)Proceder a atividades de controlo interno, em estreita articulação com o Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, de modo a avaliar a organização, funcionamento, fiabilidade e qualidade dos sistemas de controlo, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;
- k)Desenvolver um sistema interno de gestão de risco;
- l)Preparar dados estatísticos e informação no domínio do controlo interno;
- m)Elaborar, gerir e executar um programa de auditorias internas da qualidade;
- n)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 15.º-A
Divisão de Contraordenações e Contencioso
- 1 -À Divisão de Contraordenações e Contencioso, abreviadamente designada por DCC, compete, nomeadamente:
- a)Responder a todas as solicitações pré-contenciosas, tais como as resultantes de sinistros no CDNJ, pedidos indemnizatórios, cumprimento e incumprimento de contratos, protocolos, cumprimento de programas e de apoios ao associativismo jovem, e contenciosas;
- b)Informar e acompanhar os processos de contraordenação em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- c)Instruir e propor decisão nos processos de contraordenação da competência do IPDJ, I. P.;
- d)Informar e acompanhar os processos em fase de recurso e de execução;
- e)Acompanhar o processo de liquidação de coimas;
- f)Gerir a plataforma das contraordenações;
- g)Acompanhar os processos judiciais em que o IPDJ, I. P., seja parte;
- h)Instruir os inquéritos e processos disciplinares internos.
- 2 -São ainda da competência da Divisão de Contraordenações e Contencioso todas as matérias que lhe sejam atribuídas por deliberação do Conselho Diretivo, bem como pelo diretor do Departamento Jurídico no âmbito das suas competências.
Artigo 21.º-A
Divisão de Programas Sociais Norte e Centro
À Divisão de Programas Sociais Norte e Centro compete, nomeadamente:
- a)Promover a consolidação dos projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas implantados por instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efetiva;
- b)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 21.º-B
Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas
À Divisão de Programas Sociais da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Sul e Regiões Autónomas compete, nomeadamente:
- a)Promover a consolidação dos projetos locais, designadamente no âmbito do Programa Escolhas implantados por instituições locais, regionais e centrais que se mobilizem para a procura de respostas integradas às situações de exclusão social, escolar e profissional das crianças e jovens mais vulneráveis, promovendo uma integração mais efetiva;
- b)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.