A presente portaria produz efeitos a 9 de outubro de 2024 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 3 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 2 de dezembro de 2024.
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