Terceira alteração à Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, que aprova o Regulamento da Atividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas, o Regulamento da Atividade das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas e o Regulamento para a Seleção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspetoras de Instalações Elétricas
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro e pela Portaria n.º 325/2015, de 2 de outubro, que define as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE).
Alteração à Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro
É alterado o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria n.º 662/96 de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
[...]
- 3 -O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis pela DGEG.
Alteração à Portaria n.º 325/2015 de 2 de outubro
O prazo previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 325/2015 de 2 de outubro para a DGEG promover o procedimento concursal é alterado para 31 de março de 2016.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 12 de fevereiro de 2016.