É alterado o n.º 3 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria n.º 662/96 de 14 de novembro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
[...]
- 3 -O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis pela DGEG.