Segunda alteração à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico
Alteração à portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto
12.º Compete ao serviço ao qual é feito o pedido de passaporte normal a cobrança de todas as importâncias referidas nos números anteriores, a transferência mensal dos montantes devidos a outros serviços e, no caso do SEF e postos e secções consulares, a transferência mensal dos montantes a pagar à INCM para os serviços responsáveis pelo pagamento.
14.º ...
- a)O SEF, para os passaportes requeridos nos seus serviços ou no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN);
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
17.º As importâncias cobradas nos termos dos n.os 1.º e 2.º, uma vez deduzidas dos montantes devidos à INCM e ao IRN, são receita própria do SEF, Fundo para as Relações Internacionais, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e Governos Regionais, na proporção estabelecida nas alíneas seguintes:
- a)Passaportes requeridos nos serviços do SEF ou no IRN - 100 % para o SEF;
- b)...
- c)...
17.º-A Cabe ao IRN, como remuneração dos serviços de atendimento, recepção, preparação e encaminhamento de cada requerimento de concessão de passaporte comum realizado nos seus serviços, e subsequente entrega do respectivo passaporte, a quantia de (euro) 8 por passaporte.
18.º ...
- a)...
- b)...
- c)As taxas referidas nos n.os 7.º e 8.º são receita do SEF;
- d)...
- 3.2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Passada esta fase a encomenda é entregue no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou no serviço do Governo Regional onde o passaporte foi requisitado.
...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 16 de Setembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 20 de Setembro de 2011.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino
(ver documento original)