A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 20 de Setembro de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 16 de Setembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 20 de Setembro de 2011.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)
Mapa resumo com níveis de serviço e taxas, por local de destino
(ver documento original)