- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista ordenada alfabeticamente afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e no seu sítio da Internet.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para o método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -Dada a natureza urgente do procedimento concursal, da aplicação de cada método de seleção não cabe a realização de audiência de interessados.
Artigo 12.º — Publicitação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020