- 1 -A apresentação dos documentos legalmente exigidos para o recrutamento, referidos no aviso de abertura do procedimento, é preferencialmente efetuada em suporte eletrónico na data da apresentação da candidatura.
- 2 -No caso de não ser possível a apresentação nos termos do número anterior, os documentos são entregues por correio registado com aviso de receção até ao termo do prazo de candidaturas, sob pena de exclusão do procedimento.
Artigo 4.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020