O procedimento concursal é urgente, prevalecendo as funções de júri sobre todas as outras, incorrendo os membros do júri em responsabilidade disciplinar quando, injustificadamente, não cumpram os prazos previstos na presente portaria.
Artigo 5.º — Prevalência das funções de júri
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020