O n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
- 3 -[...].