- 1 -O pedido de reembolso de despesa deve ser efetuado a contar da data de início de execução do projeto ou da data de aprovação do projeto, através da apresentação do formulário de declaração de despesa, que inclui as seguintes componentes:
- a)Termo de responsabilidade;
- b)Resumo da despesa no período e acumulada;
- c)Listagem de custos no período;
- d)Informação física;
- e)Informação referente aos procedimentos de contratação pública relevantes e já concluídos.
- 2 -O formulário de pedido de reembolso deve ser entregue em formato eletrónico, com exceção do termo de responsabilidade, e por correio, até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que se reporta.
- 3-O período máximo entre a data de início de execução do projeto ou da data de aprovação do projeto e o primeiro pedido de reembolso, bem como o período máximo entre os sucessivos pedidos de reembolso é de quatro meses.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação incompleta do formulário de pedido de reembolso, sem os requisitos nele exigidos, condiciona o deferimento do reembolso da despesa correspondente, até que estejam reunidos os referidos requisitos.
- 5 -O atraso na apresentação da declaração de despesa ou o seu incorreto ou não integral preenchimento pode determinar a suspensão do correspondente reembolso, que só será retomado com a apresentação atempada de ulterior declaração de despesa, devidamente preenchida.
- 6 -A efetivação de qualquer reembolso não supõe nem dispensa, em caso algum, a ulterior apreciação da elegibilidade e razoabilidade das correspondentes despesas, a efetuar, designadamente, em sede de acompanhamento, de controlo ou de decisão sobre o pedido de pagamento de saldo.
Artigo 22.º — Reembolso
Vigente desde: 20/08/2013
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Em vigor desde 20/08/2013