- 1 -A Autoridade Delegada é o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 2 -As competências delegadas e os termos da delegação constam do contrato de delegação de competências a celebrar entre a Autoridade Responsável e a Autoridade Delegada.
Artigo 6.º — Autoridade Delegada
Vigente desde: 20/08/2013
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