As IPSS ou legalmente equiparadas procedem à devolução dos valores cobrados às famílias, referentes às comparticipações familiares, desde o mês de setembro de 2020 até à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º — Devolução das comparticipações familiares
Vigente desde: 24/11/2020
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Em vigor desde 24/11/2020