É aditado ao regulamento das comparticipações familiares, anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, alterada pelas Portarias n.os 296/2016, de 28 de novembro, e 218-D/2019, de 15 de julho, o n.º 11.1.3, com a seguinte redação:
- 11.1.3 -Nas respostas sociais Creche e Creche Familiar, o pagamento devido aos agregados familiares que se enquadram no 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar e no 2.º escalão, para o segundo ou mais filhos, é suportado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.»