- 1 -São beneficiárias no 'APOIAR TURISMO' as empresas que, cumprindo as condições de elegibilidade previstas no artigo seguinte, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C à presente portaria e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas 'APOIAR.PT', 'APOIAR + SIMPLES' ou 'APOIAR RESTAURAÇÃO'.
- 2 -A dotação para financiamento de operações ao abrigo da medida 'APOIAR TURISMO' é de 70 milhões de euros, a transferir do subsetor Estado para o Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 13.º-I — Beneficiários e dotação no 'APOIAR TURISMO'
AditadoVigente desde: 14/12/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2022
Portaria n.º 295-A/2022 - 1.ª Série(13/12/2022)